segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Imagem de Nossa Senhora de Coromoto, padroeira da Venezuela: descobertas surpreendentes

Posted: 20 Oct 2012 12:30 AM PDT

Nossa Senhora de Coromoto, imagem antes da restauração 

No transcurso do ano de 2009 foram feitos surpreendentes achados na imagem de Nossa Senhora de Coromoto, padroeira da Venezuela, por ocasião de trabalhos de restauração, segundo informou na época a agência Zenit.

As descobertas lembram as já feitas na imagem miraculosa de Nossa Senhora de Guadalupe, no México, padroeira das Américas.

As informações foram dadas a público em roda de imprensa na sede da Conferência Episcopal Venezuelana (CEV), em 3 de setembro daquele ano.

A imagem de Nossa Senhora de Coromoto está ligada aos primórdios da evangelização do país.

Os fatos associados à sua origem falam também diretamente a cada país latino-americano.

A tradição religiosa

Pelo fim de 1651 e inícios de 1652, uma Bela Senhora apareceu ao cacique da tribo Coromoto e à sua mulher.

A Senhora envolta em luz disse na língua deles: “Ide à casa dos brancos, para que eles joguem água em vossas cabeças e assim possam ir para o Céu”.

A tribo obedeceu: abandonou a selva, recebeu a catequese, e um grande número de índios pediu o sacramento do Batismo se tornando católicos.
A imagemzinha dentro do relicário. A lupa central permitia vê-la melhor. 

Entretanto, as tendências desregradas do cacique puxavam-no para voltar à vida selvagem.

Os instintos desordenados levavam-no a achar que perdera a liberdade.

Concebeu, então, a idéia de fugir para a selva e afundar de novo nos vícios do paganismo.

Quando estava para cometer esse projeto desvairado, na alvorada do 8 de setembro de 1652, a Bela Senhora voltou a aparecer para ele e sua mulher, além da cunhada Isabel e um filho dela.

O cacique, cegado pela ilusão da barbárie, pediu-lhe que o deixasse em paz.

Disse-lhe que não iria mais obedecê-la.

Nossa Senhora, então, entrou na choça sorrindo para os índios.

O cacique furioso pegou arco e flechas para matar a Nossa Senhora. Mas, Ela foi se aproximando e a armas caíram das mãos do selvagem.

O cacique não desistiu. Pegou a luminosa Senhora pelo braço para puxá-la fora da choça. Nessa hora, deu-se o milagre.

A brilhante Senhora desapareceu deixando na mão do chefe da tribo sua diminuta imagem.

O cacique Coromoto ficou com o punho fechado, dizendo que a tinha pegado. Enorme foi seu espanto quando, por fim, abrindo a mão, encontrou uma imagenzinha de Nossa Senhora coroada segurando o Menino Jesus, tal como tinha aparecido.

Naquele instante começou uma grande história de favores e milagres, de devoção e expansão da fé na Venezuela. Em 1942 a Virgem de Coromoto foi proclamada Padroeira do país.
Os cientistas trabalhando na restauração 

Sua festa se comemora na mesma data da última aparição ao cacique: o 8 de setembro que é também dia da Natividade de Nossa Senhora.
A análise científica

A imagem é mínima: mede só 2,5 cm de altura por 2 cm de largura. Após 357 anos da aparição nunca foi objeto de nenhum análise nem restauração. Ela estava submetida a todos os fatores de deterioração e ação do tempo e o descuido ameaçavam-na.

A fundação venezuelana Maria Caminho a Jesus, com sede em Maracaíbo, promoveu a partir de 2002 uma campanha para restaurar a sagrada imagem.

O reitor do Santuário de Coromoto, monsenhor José Manuel Brito, aprovou o projeto e a equipe de especialistas que trabalhou no restauro.
A mídia venezuelana publicou os resultados 

Um laboratório foi montado especialmente perto do Santuário. Os restauradores Pablo Enrique González e Nancy Jiménez estiveram à testa de uma equipe de trabalho composta por 14 especialistas.

A supervisão foi de José Luis Matheus, diretor da Fundação Zuliana e monsenhor José Manuel Brito. Eles trabalharam de 9 a 15 de março de 2009.

Previa-se que o restauro duraria meses, pois a imagem estava colada na lupa instalada diante dela para vê-la melhor. Porém tudo correu mais rápido do imaginado e bem.

Ao longo do processo foram descobertos elementos desconhecidos.

A água empregada no tratamento saia sem bactérias e com um pH neutro, fato inexplicável para os cientistas.

A imagem, segundo Matheus, se mantém consistente, nítida e exibe suaves relevos. “A tinta se encontra por cima do algodão prensado e de textura rugosa” O trono da Virgem aparece claramente montado dentro de uma construção de taipa típica dos índios.

Foram detectados ainda outros símbolos que, segundo o antropólogo Nemesio Montiel, tem origem indígena como a própria coroa da Sagrada Imagem.

No microscópio foi possível identificar os olhos da Virgem. Eles medem aproximadamente 0,2 milímetros, porém pode se distinguir o desenho do iris. O fato desconcertou os especialistas, pois achavam que os olhos eram simples pontos.
A imagemzinha restaurada 

Ainda mais, estudando o olho esquerdo através do microscópio puderam discernir um olho com características humanas. Nele os especialistas diferenciaram com clareza a órbita ocular, o conduto lacrimal, o iris e um pequeno ponto de luz nele.

Mas, a surpresa estava começando. Maximizando o ponto de luz os especialistas julgaram detectar uma figura humana que se assemelha muito à de um indígena.

A imagem está feita de uma espécie de compensado de algodão, material que humanamente não se entende que se mantenha intato após mais de três séculos e meio de exposição.

Até neste aspecto sem explicação a imagem de Nossa Senhora de Coromoto se assemelha à de Nossa Senhora de Guadalupe.

Fonte:  Ciência confirma a Igreja l.dufaur@gmail.com

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Pastora evangélica, eleita vice de Ibirité (MG) prometeu banir Igreja Católica do município

18.10.2012 -


Como reflexão dessa noticia quase inacreditável, segue alguns lembretes da Constituição brasileira que no seu artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O artigo 150, VI, “b”, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

O artigo 210 assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

O artigo 213 dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

E a Declaração Universal do Direitos Humanos:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Apoiada pela Leis Brasileiras TAMBÉM:

A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” (art. 5°, § 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

Fonte: “PARA ESSES DIAS” e http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/
fonte: Rainha Maria